RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA 004 - 2025 - ESTABELECER CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DA COPA PAULISTA 2025
Publicado em 12 de fevereiro de 2025, às 18h43 - Atualizado em 12 de fevereiro de 2025, às 18h45
RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA – Nº 004/2025
Em 12 de fevereiro de 2025
REINALDO CARNEIRO BASTOS, Presidente da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e
CONSIDERANDO ser necessário estabelecer os critérios de participação dos Clubes na Copa Paulista de Futebol - SICREDI de 2025, aplicáveis aos campeonatos estaduais de 2025 da Primeira Divisão;
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.597/23, no seu artigo 193, estabelece que a participação dos Clubes nas competições deva ocorrer exclusivamente em virtude de critérios técnicos;
RESOLVE:
ESTABELECER os seguintes critérios e correspondentes diretrizes gerais para a participação de Clubes na Copa Paulista de Futebol - SICREDI de 2025, que terá um total de até 32 (trinta e dois) participantes:
1. Somente poderão participar Clubes da Primeira Divisão;
2. Classificam-se os 08 (oito) melhores Clubes colocados do Campeonato Paulista de Futebol Profissional da Primeira Divisão - Paulistão SICREDI de 2025;
3. Classificam-se os 08 (oito) melhores Clubes colocados do Campeonato Paulista de Futebol Profissional da Primeira Divisão - Paulistão A2 SICREDI de 2025;
4. Classificam-se os 08 (oito) melhores Clubes colocados do Campeonato Paulista de Futebol Profissional da Primeira Divisão - Paulistão A3 SICREDI de 2025;
5. Classificam-se os 08 (oito) melhores Clubes colocados do Campeonato Paulista de Futebol Profissional da Primeira Divisão - Paulistão A4 SICREDI de 2025;
6. Caso haja desistência na participação de algum Clube classificado nos itens 2, 3, 4 e 5, a vaga será ocupada, obedecida a sequência da classificação até o preenchimento das vagas definidas em cada Série;
7. Não poderão participar deste campeonato os Clubes que sofrerem descenso no Campeonato Paulista de Futebol Profissional da Primeira Divisão - Paulistão A4 SICREDI de 2025 para o Campeonato Paulista de Futebol Profissional Sub-23 da Segunda Divisão SICREDI de 2026;
8. O Conselho Técnico da competição está previsto para o início da segunda quinzena de abril de 2025, quando será avaliada a fórmula e o período de disputa da Copa Paulista - SICREDI de 2025;
9. O início da Competição está previsto para 15 de junho de 2025;
10. O Clube campeão poderá optar pela indicação de uma das vagas disponíveis à Federação Paulista de Futebol para a Copa do Brasil de 2026 ou para o Campeonato Brasileiro da Série D de 2026, e o vice-campeão ficará com a vaga remanescente desta escolha.
Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Reinaldo Carneiro Bastos
Presidente