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RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA - Nº 29/2019 - Requisitos para licença exclusiva de base

Publicado em 11 de setembro de 2019, às 19h11 - Atualizado em 12 de setembro de 2019, às 13h02


RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA – Nº 29/2019

Em 05 de setembro de 2019,

 

REINALDO CARNEIRO BASTOS, Presidente da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto,

 

CONSIDERANDO o quanto estabelece o artigo 5º do Regulamento Geral das Competições da FPF que impõe obrigação às entidades de prática desportiva de disputarem o Campeonato Paulista da Primeira Divisão (Séries A1, A2, A3) ou da Segunda Divisão, devendo ainda obrigatoriamente disputar, à sua escolha, pelo menos mais um campeonato (Sub-20; Sub-17 e Sub-15; Sub-13 e Sub-11);

 

CONSIDERANDO que o Estatuto Social da FPF não impede que uma entidade de prática desportiva mantenha somente equipes não profissionais e dispute apenas competições de base;

 

CONSIDERANDO que a obrigação de disputa de uma categoria profissional e uma categoria não profissional, dentro do rol de competições oficiais da FPF, tem afastado do cenário federativo paulista equipes com vocação específica e única para formação de atletas em categorias de base;

 

CONSIDERANDO que muitas equipes filiadas se encontram irregulares perante Departamento de Competições por não disputarem competições da FPF, sendo certo que possuem o desejo de regularizar a sua situação, bem como retomar suas atividades pelo menos em relação às categorias de base;

 

CONSIDERANDO que a FPF almeja estimular a atividade esportiva de todos os seus filiados, ainda que de forma não profissional, com o escopo de fomentar e fortalecer o futebol do Estado de São Paulo;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º AUTORIZAR o regime especial de participação exclusiva nas competições das categorias de base, doravante denominado Licença Exclusiva de Base, às entidades de prática desportiva já filiadas à FPF que desejarem integrar as categorias não profissionais, desde que preencham os seguintes requisitos:

 

  1. Protocolo na FPF contendo pedido formal de Licença Exclusiva de Base, através de Ofício assinado pelo Presidente ou representante legal do clube;

 

  1. Regularização de toda e qualquer pendência perante os Departamentos Financeiro, Jurídico e de Filiação da FPF, assim como perante a Confederação Brasileira de Futebol - CBF e Tribunal de Justiça Desportiva TJD;

 

  1. Apresentar certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, além da certidão de regularidade junto ao FGTS;

 

  1. Disputar campeonatos de, ao menos, 1 (uma) das 3 (três) opções abaixo:

 

  1. Sub11 e Sub13;
  2. Sub15 e Sub17;
  3. Sub20;

 

  1. Solicitar vistoria do local que será utilizado para jogos, o qual deverá ser no Município da sede, ser próprio, locado ou concedido o uso pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, apresentar capacidade mínima de 1500 (um mil e quinhentos) lugares disponíveis para torcedores, deter AVCB, Atestado de Engenharia, Laudo SPDA e aprovação do Departamento de Infraestrutura de Estádios da FPF; e

 

  1. Disputar as competições até o seu encerramento, na forma prevista no Estatuto Social da FPF e seus regulamentos, sob pena de desfiliação nos termos da Lei.

 

Parágrafo Único.      As entidades de prática desportiva que optarem pela Licença Exclusiva de Base poderão, a qualquer momento, disputar novamente a categoria profissional, desde que observadas as exigências legais, critérios, termos, condições e requisitos normativos e regulamentares da FPF.

 

Art. 2º AUTORIZAR a concessão de Filiação Especial de Base às entidades de prática desportiva ainda não filiadas à FPF que preencham os seguintes requisitos:

 

 

  1. Solicitar vistoria do local que será utilizado para jogos, o qual deverá ser no Município da sede, ser próprio, locado ou concedido o uso pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, apresentar capacidade mínima de 1500 (um mil e quinhentos) lugares disponíveis para torcedores, deter AVCB, Atestado de Engenharia, Laudo SPDA e aprovação do Departamento de Infraestrutura de Estádios da FPF;

 

  1. Protocolar requerimento de “Licença Especial de Base” apresentando cópias autenticadas dos documentos exigidos nesta Resolução, bem como as informações relativas à forma de pagamento das taxas devidas.

 

  1. Apresentar comprovante atualizado de inscrição e situação cadastral expedida pelo Ministério da Fazenda (CNPJ);

 

  1. Apresentar certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, além da certidão de regularidade junto ao FGTS;

 

  1. Apresentar Contrato Social ou Estatuto Social registrado perante o órgão competente;

 

  1. Apresentar documento societário, devidamente registrado, que nomeou seus administradores;

 

  1. Apresentar as Fichas Cadastrais dos Membros da Diretoria Executiva do Clube, ou em caso de Clube Empresa dos Sócios e Administradores, sendo certo que as Fichas em questão deverão ser integralmente preenchidas, assinadas e acompanhadas de foto atualizada (conforme modelo FPF).

 

  1. Apresentar atestado de Antecedentes Criminais atualizado do Presidente e Vice-Presidente, ou, no caso do clube empresa, de seu(s) administrador(es);

 

  1. Apresentar desenho do escudo, bandeira, mascote e uniformes (principal e reserva), em arquivos de alta resolução, a serem encaminhados em dispositivo de armazenagem móvel ou qualquer mídia apropriada para tanto;

 

  1. Recolher junto à Tesouraria da FPF, tão logo seu requerimento seja deferido, o valor equivalente a 20% (vinte por cento) da maior taxa de filiação regular vigente, após aprovação de toda documentação entregue e da proposta de pagamento apresentada;

 

  1. Recolher junto à Confederação Brasileira de Futebol toda e qualquer taxa inerente às suas atividades;

 

  1. Fornecer declaração firmada pelo representante legal da entidade de prática desportiva, comprometendo-se a cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e demais normas emanadas pela FPF;

 

  1. Disputar campeonatos de, ao menos, 1 (uma) das 3 (três) opções abaixo:

 

  1. Sub11 e Sub13;
  2. Sub15 e Sub17;
  3. Sub20;

 

  1. Manter registro regular de todos os seus atletas nos mesmos termos dos demais filiados da FPF;

 

  1. Disputar as competições até o seu encerramento, na forma prevista no Estatuto Social da Federação Paulista de Futebol e seus regulamentos, sob pena de perda da Filiação Especial de Base;

 

  1. Manter a documentação exigida por meio desta resolução devidamente atualizada, atendendo aos requerimentos formulados pelo Departamento de Filiação da FPF sempre que exigido.

 

Parágrafo Único.      As entidades de prática desportiva que optarem pela Filiação Especial de Base não poderão disputar a categoria profissional.

 

Art.  3º. Mediante o preenchimento dos requisitos acima especificados, os filiados que pleitearem a Licença Exclusiva de Base ou a Filiação Especial de Base estarão aptos a disputar campeonatos de base organizados pela FPF, tendo o direito de celebrar e registrar contratos de formação e de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 9.615/98, bem como refletir o respectivo período de vinculação dos atletas no passaporte desportivo emitido pela Confederação Brasileira de Futebol.

 

Parágrafo Único.      As entidades de prática desportiva que optarem pela Licença Exclusiva de Base ou Filiação Especial de Base somente poderão disputar aquelas competições indicadas pelo DCO, por meio de determinação expressa no Regulamento Específico da Competição.

 

Art.  4º. Os filiados que pleitearem a Licença Exclusiva de Base ou a Filiação Especial de Base deverão ainda cumprir os requisitos previstos no art. 29, §2º da Lei Federal nº 9.615/98, submetendo-se ao processo de obtenção do Certificado de Clube Formador (CCF), conforme os parâmetros definidos pela Confederação Brasileira de Futebol, ficando a manutenção da Licença Exclusiva de Base ou da Filiação Especial de Base condicionada à aprovação e apresentação do CCF no período de 24 (vinte e quatro) meses contados do requerimento de filiação junto à FPF.

 

Art.  5º. Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Reinaldo Carneiro Bastos
Presidente

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