PORTARIA FPF Nº 093-2025 DE 02 DE ABRIL DE 2025 - PROIBIR ENTRADA DAS TORCIDAS DO CORINTHIANS
Publicado em 02 de abril de 2025, às 13h44 - Atualizado em 02 de abril de 2025, às 13h45
PORTARIA FPF – Nº 093/25, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
MARINA TRANCHITELLA, Diretora do Departamento de Segurança, Infraestrutura e VAR da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO os termos do Ofício JECRIM nº 005/2025, datado de 31 de março de 2025, expedido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo - Juizado Especial Criminal da Capital, por meio do qual o Ilustre 1º Promotor de Justiça da Promotoria do Juizado Especial Criminal Central recomenda a proibição da presença das seguintes Torcidas Organizadas: “GAVIÕES DA FIEL”, “CAMISA 12”, “FIEL MACABRA”, “PAVILHÃO 9”, “ESTOPIM DA FIEL” e “CORINGÃO CHOPP” em todas as praças desportivas, até o final do ano de 2025.
CONSIDERANDO que é dever desta Entidade preservar a disciplina nos campos de futebol.
INFORMA:
Atender integralmente a recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, para que seja PROIBIDA a entrada, nos estádios de futebol, de qualquer indumentária e objetos (faixas, bandeiras etc.) que identifiquem os associados das torcidas organizadas: “GAVIÕES DA FIEL”, “CAMISA 12”, “FIEL MACABRA”, “PAVILHÃO 9”, “ESTOPIM DA FIEL” e “CORINGÃO CHOPP” a contar desta data.
A Federação Paulista de Futebol oficiará aos Órgãos de Segurança do Estado, Ministério Público do Estado de São Paulo, para fins de fiscalização no cumprimento desta Portaria. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
MARINA TRANCHITELLA
Diretora
Departamento de Segurança, Infraestrutura e VAR