
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
DO FUTEBOL DO ESTADO DE SÃO PAULO LEI 9.615 DE 24.03.1998. |
RESOLUÇÃO 02/2011
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, obedecidos os preceitos legais vigentes.
CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 29 do Conselho Nacional do Esporte, publicada em 31/12/2009, que modificou o Código Brasileiro De Justiça Desportiva.
CONSIDERANDO que o art. 286-C do CBJD, incumbe aos Tribunais de Justiça Desportiva, emitirem normas para a conversão de penas aplicadas pelos órgãos julgadores.
RESOLVE:
1 – As conversões de penalidades aplicadas, quando cabíveis, serão feitas na seguinte conformidade.
Atletas e elementos vinculados da 1ª Divisão – A-1.
Doação de
Atletas e elementos vinculados da 1ª Divisão – A-2.
Doação de
Atletas e elementos vinculados da 1 Divisão – A-3, bem como da 2ª Divisão.
Doação de
Atletas e elementos vinculados nas Categorias Amadoras.
Doação de
2 – O valor mínimo da cesta básica será de R$ 50,00.
2 – Esta Resolução terá vigência à partir de 01/2/2011
PUBLIQUE-SE.
São Paulo, 28 de janeiro de 2011.
Ronaldo Botelho Piacente
Presidente