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FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO COMITÊ DISCIPLINAR |
Dr. Ronaldo Botelho Piacente
Dr. João Eduardo Cerdeira Santana
Dr. Maurício Neves Fonseca
Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva – Secretário
1ª Reunião – 14/09/2011 - Jogos da 1ª Rodada
DECISÕES
a) -Suspenderam por 1 partida os atletas abaixo
Everton P.da Silva PM.Cesário Lange
Renaldo A.S.Paixão EC.Americano
Mateus dos N.Naneti Sem Segredo
Júlio C.Ferreira Santos Eldorado FC.
Rodolfo A.Sissa Serrana EC.
José Carlos de Oliveira da Silva EC.Oriente
Alessandro Bezerra Marajoara AC.
Renato Ap. Isak de Oliveira EC.Ibirapuera
Thiago Dias de Souza Coritiba Foot Ball Club
Thiago dos Santos Silva EC.Vitória
Iuri Costa Souza EC.Vitória
b) – Agremiações incursas no art. 214 c/c art. 182 § 1º DECISÃO:
Condenadas na perda de 1 ponto de seu ativo.
1 - Jogo do dia 4.9.2011. EC.Santa Rita (SJC) x Caçapava FC. – 4.9.2011
Caçapava F.C. incluiu na equipe todos os atletas sem registro no Departamento de Registro da FPF.
2 - Jogo do dia 04.09.2011 – CE.Laranjal Paulista x PM.Cesário Lange
PM.Cesário Lange – incluiu em sua equipe o atleta Otávio Campos Trevisan, nascido em 1995, portanto sem condição legal de jogo.
Regulamento determina atletas nascidos até 1994.(art. 16.)
3 - Jogo do dia 4.9.2011 – Inter Biricutico FC x Rosário FC.
Inter Biricutico F.C. – incluiu em sua equipe o atleta Anderson Pedro Alves da Silva, com protocolo de inscrição em 29/08/2011, portanto sem condição legal de jogo para a primeira partida.
Prazo de inscrição para a primeira rodada, até 26/08/2011(art.13).
c) Agremiações incursas no art. 214 §§ 1º e 2º c/c art.182 § 1º.
DECISÃO:
Condenadas na perda de 1 ponto de seu ativo, não lhe sendo computados os pontos obtidos na partida, tampouco qualquer vantagem regulamentar.
1 - Jogo do dia 4.9.2011 – EC.Americana x Sem Segredo(SJRP)
Sem Segredo – incluiu em sua equipe o atleta Rodolfo Paulino de Lima, anteriormente suspenso e com 2 partidas (28.11.2010) a cumprir, portanto, sem condição legal de jogo.
2 - Jogo do dia 4.9.2011 – Inter Biricutico x Rosário FC.
Rosário F.C. – incluiu em sua equipe o atleta Diego Torres dos Santos, anteriormente suspenso ((11.7.2011) e com 1 partida a cumprir, portanto, sem condição legal de jogo.
3 - Jogo do dia 4.9.2011 – SE.Corinthians x União Vila Sá FC.
SE.Corinthians – incluiu em sua equipe o atleta Jefferson José Pereira dos Santos, anteriormente suspenso(22.11.2010) e com 1 partida a cumprir, portanto, sem condição legal de jogo.
d) – Jogos do dia 04.09.2011. Pqe.Meia Lua x EC.Oriente
e EC.Vitória x São Cristovão FC.
Segundo o Departamento de Competições, as equipes do EC.Parque Meia Lua (Jacareí) e o EC.Vitória (Suzano), descumpriram o art. 14 do Regulamento do Certame que diz:
Art. 14 – Cada Clube poderá inscrever no máximo 35 (trinta e cinco) atletas, através de ofício assinado pelo seu Presidente, relacionando os atletas inscritos na Competição.
Pela leitura da súmula, fica evidenciado, que as referidas agremiações, relacionaram 18 atletas para as respectivas partidas, devendo se observar que todos os atletas de ambas as agremiações, estão devida e previamente inscritos no Departamento de Registro da FPF, conforme inclusa listagem de inscrição dos atletas, portanto, todos em condições legais de jogo.
Apenas permanece o interesse próprio da equipe em relacionar 35 atletas para a Competição, atendendo os ditames do supra mencionado art. 14 do Regulamento.
DECISÃO
Não há, desta forma, nenhuma infração penal desportiva a ser apreciada, com relação às duas partidas em questão
e) Jogo do dia 11.09.2011 – União Vila Sá FC. x SE.Corinthians.
A partida em tela, com a anuência das duas equipes, apesar da ausência do médico, teve o seu primeiro tempo realizado regularmente.No entanto, conforme relata o árbitro, a equipe da SE.Corinthians, negou-se a reiniciar a partida, contando, inclusive com a participação na negativa do seu treinador Glauco Luis Diniz Guilhem, naquela decisão. O árbitro aguardou por 30 mits. e na impossibilidade de reiniciar a partida, a suspendeu definitivamente.
DECISÃO:
Por infração ao art. 205 do CBJD, em sua parte final, a SE.Corinthians, foi condenada na perda dos pontos em favor do adversário (União Vila Sá FC.)
Por infração ao art. 258 c/c art. 182,ambos do CBJD, condenaram o treinador da SE.Corinthians Glauco Luis Diniz Guilhem, na suspensão de 3 partidas.
São Paulo, 14 de setembro de 2011.
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário