Comitê Disciplinar

Campeonato Paulista de Futebol Amador 2011 - 1ª Reunião

FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL

ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO

COMITÊ DISCIPLINAR

            CAMPEONATO PAULISTA DE FUTEBOL AMADOR DO ESTADO – 2011

COMITÊ DISCIPLINAR

 

Dr. Ronaldo Botelho Piacente

Dr. João Eduardo Cerdeira Santana

Dr. Maurício Neves Fonseca

Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva – Secretário

 

1ª Reunião – 14/09/2011 - Jogos da 1ª Rodada

DECISÕES

                        a) -Suspenderam por 1 partida os atletas abaixo

 

Everton P.da Silva                                                       PM.Cesário Lange

Renaldo A.S.Paixão                                         EC.Americano

Mateus dos N.Naneti                                        Sem Segredo

Júlio C.Ferreira Santos                                     Eldorado FC.

Rodolfo A.Sissa                                                          Serrana EC.

José Carlos de Oliveira da Silva                       EC.Oriente

Alessandro Bezerra                                          Marajoara AC.

Renato Ap. Isak de Oliveira                              EC.Ibirapuera

Thiago Dias de Souza                                      Coritiba Foot Ball Club

Thiago dos Santos Silva                                              EC.Vitória

Iuri Costa Souza                                                          EC.Vitória

 

 

                        b) – Agremiações incursas no art. 214 c/c art. 182 § 1º DECISÃO:

Condenadas na perda de 1 ponto de seu ativo.

 

1 - Jogo do dia 4.9.2011. EC.Santa Rita (SJC) x Caçapava FC. – 4.9.2011

Caçapava F.C.  incluiu na equipe todos os atletas sem registro no Departamento de Registro da FPF.

 

 

2 - Jogo do dia 04.09.2011 – CE.Laranjal Paulista x PM.Cesário Lange

PM.Cesário Lange – incluiu em sua equipe o atleta Otávio Campos Trevisan, nascido em 1995, portanto sem condição legal de jogo.

Regulamento determina atletas nascidos até 1994.(art. 16.)

 

 

 

3 - Jogo do dia 4.9.2011 – Inter Biricutico FC x Rosário FC.

Inter Biricutico F.C. – incluiu em sua equipe o atleta Anderson Pedro Alves da Silva, com protocolo de inscrição em 29/08/2011, portanto sem condição legal de jogo para a primeira partida.

Prazo de inscrição para a primeira rodada, até 26/08/2011(art.13).

 

                        c) Agremiações incursas no art. 214 §§ 1º e 2º c/c art.182 § 1º.

DECISÃO:

Condenadas na perda de 1 ponto de seu ativo, não lhe sendo computados os pontos obtidos na partida, tampouco qualquer vantagem regulamentar.

 

1 - Jogo do dia 4.9.2011 – EC.Americana x Sem Segredo(SJRP)

Sem Segredo – incluiu em sua equipe o atleta Rodolfo Paulino de Lima, anteriormente suspenso e com 2 partidas (28.11.2010) a cumprir, portanto, sem condição legal de jogo.

 

2 - Jogo do dia 4.9.2011 – Inter Biricutico x Rosário FC.

Rosário F.C. – incluiu em sua equipe o atleta Diego Torres dos Santos, anteriormente suspenso ((11.7.2011) e com 1 partida a cumprir, portanto, sem condição legal de jogo.

 

3 - Jogo do dia 4.9.2011 – SE.Corinthians x União Vila Sá FC.

SE.Corinthians – incluiu em sua equipe o atleta Jefferson José Pereira dos Santos, anteriormente suspenso(22.11.2010) e com 1 partida a cumprir, portanto, sem condição legal de jogo.

 

                        d) – Jogos do dia 04.09.2011.  Pqe.Meia Lua x EC.Oriente

e EC.Vitória x São Cristovão FC.

 

                        Segundo o Departamento de Competições, as equipes do EC.Parque Meia Lua (Jacareí) e o EC.Vitória (Suzano), descumpriram o art. 14 do Regulamento do Certame que diz:

 

Art. 14 – Cada Clube poderá inscrever no máximo 35 (trinta e cinco) atletas, através de ofício assinado pelo seu Presidente, relacionando os atletas inscritos na Competição.

  

                        Pela leitura da súmula, fica evidenciado, que as referidas agremiações, relacionaram 18 atletas para as respectivas partidas, devendo se observar que todos os atletas de ambas as agremiações, estão devida e previamente inscritos no Departamento de Registro da FPF, conforme inclusa listagem de inscrição dos atletas, portanto, todos em condições legais de jogo.

 

                        Apenas permanece o interesse próprio da equipe em relacionar 35 atletas para a Competição, atendendo os ditames do supra mencionado art. 14 do Regulamento.

 

DECISÃO        

 

                        Não há, desta forma, nenhuma infração penal desportiva a ser apreciada, com relação às duas partidas em questão

 

 

                        e) Jogo do dia 11.09.2011 – União Vila Sá FC. x SE.Corinthians.

                        A partida em tela, com a anuência das duas equipes, apesar da ausência do médico, teve o seu primeiro tempo realizado regularmente.No entanto, conforme relata o árbitro, a equipe da SE.Corinthians, negou-se a reiniciar a partida, contando, inclusive com a participação na negativa do seu treinador Glauco Luis Diniz Guilhem, naquela decisão. O árbitro aguardou por 30 mits. e na impossibilidade de reiniciar a partida, a suspendeu definitivamente.

 

DECISÃO:

            Por infração ao art. 205 do CBJD, em sua parte final, a SE.Corinthians, foi condenada na perda dos pontos em favor do adversário (União Vila Sá FC.)

            Por infração ao art. 258 c/c art. 182,ambos  do CBJD, condenaram o treinador da SE.Corinthians Glauco Luis Diniz Guilhem, na suspensão de 3 partidas.

 

São Paulo, 14 de setembro de 2011.

 

Carlos Roberto Fernandes Silva

Secretário

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