
LEI 9.615 DE 24.03.1998.
ATA nº 02/2012
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 13/02/2012.
1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dra. Sonia Andreotti Carneiro Frúgoli
Auditores: Drs. Aloizio Rodrigues; Antonio Paulo de Souza; Rui Augusto Martins e André Vinicius Alves Figueiredo.
2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Luis Antonio Martinez Vidal
Auditores: Drs. Adalberto Montes; Mauro Marcelo de Lima e Silva; José Campizzi Busico e Vitor Monacelli Fachinetti Júnior.
3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Maurício Neves Fonseca
Auditores: Drs. A. Geraldo Jabur; Antonio Luis Ravani; José Marcelo P.Nascimento e Marcos Cesar Amador Alves.
Auditor Suplente Dr. Décio Teppet.
PRESIDENTE - T.J.D.: Dr. Ronaldo Botelho Piacente
PROCURADOR GERAL: Dr. Antonio Carlos Meccia
PROCURADORES: Drs. Alexandre Husni; Renato Ferraz Sampaio Savy; Edison Richelmo Zago e Daniel Sato.
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a) Aprovaram a ata da sessão anterior.
b) Justificaram as ausências: Drs. Maurício Neves Fonseca;Luis Antonio Martinez Vidal; Mauro Marcelo de Lima e Silva.
c) Ausências Drs.: Rui Augusto Martins; Vitor Monacelli Fachinetti Júnior e os procuradores Drs. Alexandre Husni e Renato Ferraz Sampaio Savy.
A-1
01 –Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do Mogi Mirim EC., Edson Ramos da Silva; suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta do G.Catanduvense de Futebol, Carlos Eduardo Lopes.Jogo do dia 22.01.2012.Proc.07/12.
02 – Absolveram o atleta Wadson L. Renteria Cuesta, da denuncia por infração ao art. 254-A, § 1º,I. Jogo do dia 21.01.2012.Proc. 08/12.
03 –Advertiram (art. 258,§ 1º) o treinador do Mirassol F.C., Ivan Lucas Baitello.Proc. 12/12.
04 – Multaram (art. 206) o EC.XV Nov.Piracicaba em R$ 3.000,00 e suspenderam por 2 partidas (art. 258) o seu atleta Antonio Bezerra Brandão. Jogo do dia 1.02.2012.Proc. 26/12.
05 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta da A.Portuguesa de Desportos, Luis Ricardo S. Umbelino. Jogo do dia 1.2.2012.Proc. 27/12.
06 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Mirassol FC., Esley Leite do Nascimento. Jogo do dia 1.2.2012.Proc. 28/12.
07 – Multaram (art. 206) o São Paulo FC., em R$ 1.000,00.Jogo do dia 2.2.2012.Proc. 29/12.
08 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta Givanildo Bispo dos Santos e advertiram (art. 258 § 1º) o treinador Lori Paulo Sandri, ambos do Botafogo F.C. Jogo do dia 4.2.2012.Proc. 30/12.
09 – Absolveram o atleta do Comercial FC., Michel Fagner de Souza. Jogo do dia 4.2.2012.Proc. 31/12.
10 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Paulista FC.Ltda., Wellington Katzor de Oliveira. Jogo do dia 4.2.2012.Proc. 32/12.
11 – Multaram (art. 206) o Santos FC., em R$ 1.500,00 e advertiram (art. 250 § 2º) o seu atleta Ibson Barreto da Silva. Jogo do dia 5.2.2012.Proc. 33/12.
12 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) os atletas, Murilo Henrique Freire Bernardo, do CA.Bragantino e Vitor Silva Assis de Oliveira Júnior, do SC.Corinthians Pta. Jogo do dia 5.2.2012.Proc. 34/12.
13 – Multaram (art. 206) o EC.XV Novembro de Piracicaba em R$ 2.000,00. Jogo do dia 5.2.2012.Proc. 35/12.
14 – Multaram (art. 206) em R$ 500,00, cada, o Guarani FC., e a AD.São Caetano. Jogo do dia 5.2.2012.Proc. 36/12.
A-2
15 - Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Rio Claro FC., Sidney Aparecido Ramos da Silva; adiaram para o dia 27.2.2012,às 16:00 hs, o julgamento do atleta do São Carlos FC. Igor J.Silva de Oliveira.Jogo do dia 31.1.2012.Proc. 37/12.
16 – Suspenderam por 1 partida (art. 258) o atleta do Audax E.C., Hudson Bezerra Soares. Jogo do dia 1.2.2012.Proc. 38/12.
17 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do São José EC., Paulo Sergio Marques Correa.Jogo do dia 1.2.2012.Proc. 40/12.
18 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do EC.Noroeste, Marcelo da Silva Almeida. Jogo do dia 4.2.2012.Proc. 41/12.
19 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta da SE.Palmeiras-B, Alexandre Cardoso Garcia. Jogo do dia 4.2.2012.Proc. 42/12.
20 – Adiaram para o dia 27.2.2012, às 16:00 hs., o julgamento do processo 39/12, no qual figuram como denunciados, o Red Bull F.E.Ltda., e Rio Preto EC., art. 206 e 213 III: Joalisson S. Oliveira, art.258 (dupte.); Milton Carlos A. Jr.art.254; Marco A. dos Santos,gandula, art. 258,§ 2º,II; Vergilio Dalla Pria Neto, médico, art. 258,§ 2º,II – 258-B e 254-A,§ 3º c/c art. 157,II; Pedro A.A.Filho, mass., art. 258,§ 2º,II; Andrelino T.Oliveira, treinador, art. 254-A, § 3º, c/c art. 157,II, todos do Rio Preto EC..
21 – Multaram (art. 206) o UA.Barbarense FC., em R$ 1.000,00.Jogo do dia 4.2.2012.Proc. 43/12.
22 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do São Bernardo FC.Ltda., Thiago Gasparino. Jogo do dia 4.2.2012.Proc. 44/12.
23 – Multaram (art. 206) em R$ 500,00, cada, o Red Bull F.E.Ltda., e o São José EC.; suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do São José EC., Alex Ricardo Vieira. Jogo do dia 4.2.2012.Proc. 45/12.
A-3
24 – Multaram (art. 206) o Barretos EC., em R$ 500,00; suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta do EC.XV Nov.Jaú, Júlio Cezar Teixeira. Jogo do dia 29.01.2012.Proc. 25/12.
25 – Adiaram para o dia 27.2.2012, às 16:00 hs., o julgamento do processo 46/12, no qual figura como denunciado o GE.Osasco Ltda.
26 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Osvaldo Cruz FC., Fernando Santos Felix. Jogo do dia 1.2.2012.Proc. 47/12.
27 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta da AA.Francana, Jhuan Júnior Vitoriano. Jogo do dia 1.2.2012.Proc. 48/12.
28 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do Batatais FC.,Willian Edson Pinto. Jogo do dia 1.2.2012.Proc. 49/12.
29 – Advertiram (art. 258 § 1º) o treinador do CA.Juventus, Luiz Carlos Ferreira dos Santos. Proc. 50/12.
30 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II) o treinador do EC.Taubaté, João Donosor Martins. Proc. 51/12.
31 – Multaram (art. 206) o Barretos EC., em R$ 1.000,00. Jogo do dia 4.2.2012.Proc. 52/12.
32 – Adiaram para o dia 27.2.2012,às 16:00 hs., o julgamento do processo 53/12, no qual figuram como denunciados o atleta, Werbeth Rodrigues Ferreira, do EC.São Bento e o treinador do CA.Guaçuano, João Batista da Silva.
33 – A requerimento da parte adiaram para o dia 27.2.2012, às 16:00 hs., o julgamento do processo 54/12, no qual figura como denunciado o Sertãozinho FC.
DESPACHO Nº 02
02/2012
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, ficam as agremiações abaixo SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação nos termos dos art. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c o artigo 48 “c” e com os efeitos do artigo 53, ambos do Regulamento Geral das Competições.
TAXA ANTI-DOPAGEM
U.A.Barbarense FC. Jogo do dia 25.01.2012 – A-2 R$ 1.891,20
CREDORA – FPF – TAXA DE FILIAÇÃO
SE.Itapirense cheque devolvido R$ 3.750,00
São Paulo, 14 de fevereiro de 2012
Secretário – TJD