
LEI 9.615 DE 24.03.1998.
ATA Nº 11/2011-PLENO-
Ata da Sessão realizada pelo E. Tribunal Pleno no dia 21/12/2011.
PRESIDENTE: - Dr. Ronaldo Botelho Piacente
1º Vice-Presidente – Dr. Osvaldo Nico Gonçalves
AUDITORES Drs. Ivaney Cayres de Souza; Emilio Françolin Junior; Beatriz Dal Pra; Carlos Alberto Ferraz e Silva; João Eduardo Cerdeira Santana e Wladimir Cassani e Francisco Bustamante.
PROCURADOR GERAL: Dr. Antonio
PROCURADORES: Drs. Alexandre Husni;
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
Deliberações tomadas.
a) Aprovaram a ata da sessão anterior.
Decisão proferida
01 – Processo 1534/2011 – Recurso interposto pela Procuradoria contra decisão da E. Comissão Disciplinar, que suspendeu por 1 partida, por infração ao art. 258, atletas do Independente FC. e do Capivariano FC.
Gilberto Carlos Marangoni Filho – Diego Júnior Rodrigues de Oliveira – Márcio Luiz Pio Venâncio – Alexandre Assis Leal e Jean Mário Sakayo Matsuoca – Atletas do Independente FC.
Regis Renan Cardozo – Everton Malaquias Geremias – Willian Donizete Gomes de Lima e Reginaldo de Souza – Atletas do Capivariano FC.
Agremiações multadas:
Independente FC. (art. 257 e 213) R$ 1.500,00
Capivariano FC. (art. 257) R$ 1.000,00.
Relator: Dr. Carlos Alberto Ferraz e Silva.
“O ilícito penal desportivo da “rixa” ocorreu e não foi ilidido”.
Por votação unânime, conheceram do recurso e também por unanimidade, deram provimento ao apelo, para o fim de aplicar em definitivo as seguintes penalidades:
Por infração ao art. 257 “caput”, suspenderam por 3 partidas os atletas do Independente FC.:
Gilberto Carlos Marangoni Filho – Diego Júnior Rodrigues de Oliveira – Márcio Luiz Pio Venâncio – Alexandre Assis Leal e Jean Mário Sakayo Matsuoca.
Por infração ao art. 257 “caput”, suspenderam por 2 partidas os atletas do Capivariano FC.:
Regis Renan Cardozo – Everton Malaquias Geremias – Willian Donizete Gomes de Lima e Reginaldo de Souza.
Por infração ao art. 257,§ 3º, e art. 213, multaram o Independente FC., em R$ 3.000,00.
Por infração ao art. 257,§ 3º, multaram o Capivariano FC., em R$ 2.000,00.
São Paulo, 21 de dezembro de 2011.
Secretário - TJD