Atas

Ata nº 11/Pleno

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

DO FUTEBOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

LEI 9.615 DE 24.03.1998.

ATA Nº 11/2011-PLENO-

            Ata da Sessão realizada pelo E. Tribunal Pleno no dia 21/12/2011.

PRESIDENTE: - Dr. Ronaldo Botelho Piacente

1º Vice-Presidente – Dr. Osvaldo Nico Gonçalves

AUDITORES Drs.  Ivaney Cayres de Souza; Emilio Françolin Junior; Beatriz Dal Pra; Carlos Alberto Ferraz e Silva; João Eduardo Cerdeira Santana e Wladimir Cassani e Francisco Bustamante.

PROCURADOR GERAL: Dr. Antonio Carlos Meccia

PROCURADORES: Drs. Alexandre Husni; Daniel Sato; Edison Richelmo Zago e Renato Ferraz Sampaio Savy.

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

Deliberações tomadas.

a)     Aprovaram a ata da sessão anterior.

 

                 Decisão proferida

            01 – Processo 1534/2011 – Recurso interposto pela Procuradoria contra decisão da E. Comissão Disciplinar, que suspendeu por 1 partida, por infração ao art. 258,  atletas do Independente FC. e do Capivariano FC.

 

Gilberto Carlos Marangoni Filho – Diego Júnior Rodrigues de Oliveira – Márcio Luiz Pio Venâncio – Alexandre Assis Leal e Jean Mário Sakayo Matsuoca – Atletas do Independente FC.

 

Regis Renan Cardozo – Everton Malaquias Geremias – Willian Donizete Gomes de Lima e Reginaldo de Souza – Atletas do Capivariano FC.

 

Agremiações multadas:

Independente FC. (art. 257 e 213) R$ 1.500,00

Capivariano FC. (art. 257) R$ 1.000,00.

Relator: Dr. Carlos Alberto Ferraz e Silva.

“O ilícito penal desportivo da “rixa” ocorreu e não foi ilidido”.

            Por votação unânime, conheceram do recurso e também por unanimidade, deram provimento ao apelo, para o fim de aplicar em definitivo as seguintes penalidades:

Por infração ao art. 257 “caput”, suspenderam por 3 partidas os atletas do Independente FC.:

Gilberto Carlos Marangoni Filho – Diego Júnior Rodrigues de Oliveira – Márcio Luiz Pio Venâncio – Alexandre Assis Leal e Jean Mário Sakayo Matsuoca.

 

Por infração ao art. 257 “caput”, suspenderam por 2 partidas os atletas do Capivariano FC.:

Regis Renan Cardozo – Everton Malaquias Geremias – Willian Donizete Gomes de Lima e Reginaldo de Souza.

 

Por infração ao art. 257,§ 3º, e art. 213, multaram o Independente FC., em R$ 3.000,00.

 

Por infração ao art. 257,§ 3º, multaram o Capivariano FC., em R$ 2.000,00.

 

 

 

 

 

São Paulo, 21 de dezembro de 2011.

 

            Secretário - TJD

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