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Resoluções/Editais

RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA - Nº44/10 - Proibição de Torcida Organizada

RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA – Nº 44/10

Em 3 de março de 2010

 

 

 

 

 

 

                                                         MARCO POLO DEL NERO, Presidente da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto;

 

 

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado de São Paulo, através do Ilustre 1º Promotor do JECRIM, Dr. Paulo Castilho, encaminhou a esta entidade o ofício nº 093/10, noticiando o comportamento nocivo da torcida organizada Mancha Alviverde ocorrido no último dia 21 de fevereiro, por ocasião da partida disputada entre a S.E. Palmeiras e o São Paulo F. C.;

 

CONSIDERANDO que, conforme noticiado pelo Dr. Paulo Castilho, foram identificados alguns dos infratores como membros da torcida Mancha Alviverde, sendo que subsiste ordem de prisão temporária prolatada contra um dos autores dos delitos;

 

e

 

CONSIDERANDO ainda que, contra os integrantes da torcida em questão pendem graves acusações tais como crimes de homicídio e de roubo qualificado, que estão sendo apurados em inquérito policial;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

                                                         PROIBIR, por prazo indeterminado, a entrada da torcida uniformizada Mancha Alviverde nos estádios de futebol do Estado de São Paulo.

 

                                                         Esta resolução entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

                                                         Marco Polo Del Nero

                                                         Presidente

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