
Pela Lei datada de 15 de maio de 2003, que criou o Estatuto do Torcedor: "Os árbitros que apitarão partidas oficiais deverão ser selecionados previamente e escolhidos mediante sorteio a ser realizado 48 horas antes de cada rodada, em local e data previamente definidos e aberto ao público (Art.32)".
Os sorteios para as partidas dos campeonatos organizados pela Federação Paulista de Futebol são realizados na sede da entidade à Rua Federação Paulista de Futebol, 55 – 2° andar.
Veja data e local dos sorteios previstos pela Comissão de
Arbitragem da Federação Paulista de Futebol: